sábado, 22 de outubro de 2016

Resolução 624/2016 - CONTRAN

De acordo com a Resolução 624/2016, não é necessário medir o volume em decibéis, nem utilizar nenhum aparelho para medição. Basta que o som possa ser ouvido fora do veículo.
A infração é grave e vale, além da multa, 5 pontos na carteira.


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