segunda-feira, 22 de outubro de 2012


EVICÇÃO E VÍCIOS REDIBITÓRIOS

Artigos 441 a 457 – C.C.

CONTRATO DETERMINADO
São aqueles nos quais estarão pactuados a data de início e data final dos direitos e obrigações.
O contrato determinado não está atrelado somente ao lapso temporal, eis que poderá abranger objeto, valor, cláusulas, etc.
Nesse sentido o contrato determinado poderá sofrer alteração e é chamado no direito civil como recondução tácita, ou seja, poderá haver a prorrogação, antecipação e alteração, tendo como base a vontade das partes.

Recondução tácita
Poderá haver alteração em todos os elementos do contrato.

Contrato indeterminado
Não é indeterminado quanto ao lapso , sendo que a diferença versa em torno da previsão ou estimativa do seu cumprimento
No contrato indeterminado poderá haver também a recondução tácita , sendo que o prazo de duração sempre estará relacionado com a vontade das partes, ou seja, a autonomia da vontade.
Ex: Compra de um imóvel com pagamento ATÉ 100 meses

Evicção
Irá ocorrer quando tivermos o envolvimento de garantias quanto ao objeto pactuado, assim a evicção poderá resultar em perda do objeto, devolução do valor pactuado, indenizações morais e patrimoniais e ressarcimento quanto a percepção de frutos.
O instituto da evicção somente poderá ser suscitado nos contratos onerosos, bem como em hasta pública (Leilão)

a)Requisitos da evicção
Contratos onerosos
A garantia está sendo pactuada
Será a perda ou defeito do objeto. Poderá não ficar com a coisa, e receber o valor e até mesmo os frutos.
Ex: Garantir que na casa que está sendo vendida existe uma plantação de orquídeas

Vícios redibitórios
Para sua caracterização será necessário que o vício seja oculto para as partes e estar presente em todos os contratos exceto nos contratos unilaterais.

a) Requisitos dos vícios redibitórios
Qualquer tipo de contratos, exceto os contratos unilaterais
Vício oculto para as partes, ausência de clareza.

DIFERENÇAS ENTRE VÍCIOS REDIBITÓRIOS E EVICÇÃO


Nos vícios redibitórios para sua caracterização será necessário que o vício seja oculto para as partes e estar presente em todos os contratos exceto nos contratos unilaterais.
Já a evicção converte-se em garantia, na qual ocorrerá a perda do objeto e conseqüentes prejuízos, sendo que estará previsto na compra e venda e intimamente relacionado com a posse e propriedade.
A evicção estará relacionada com a alienação, compra e venda, transmissão de posse e propriedade, assim na alienação e compra e venda será necessário o descumprimento da garantia pactuada e a conseqüente perda do objeto.
No que se refere à posse e propriedade, serão observados os requisitos acerca da turbação e esbulho, ou seja:

1) Turbação
Ocorre quando há resistência quanto ao uso indevido da posse, podendo ser

a) Turbação Efetiva ou de fato
Quando houver a resistência corpórea , ou seja, retirada forçada da posse.

b) Turbação material ou de direito
Há a chancela da intervenção judicial.
Ocorre quando há resistência à retomada da posse

2) Esbulho
Será quando ocorrer a perturbação da posse, sem a ciência do possuidor.

Sentença judicial sobre a evicção
Há a necessidade de sentença judicial acerca da evicção para que se possa executar os direitos do evicto, principalmente no que se refere a transferência da posse

Quanto à posse e propriedade convém lembrar que há o direito quanto a percepção dos frutos que eram garantidos no objeto pactuado.

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